Discussão de decisões do JEC no STJ
O JEC (Juizado Especial Cível, L. 9099/95, o antigo "juizado de pequena causa") foi criado para tratar de causas simples e para ser ágil. Neste contexto, não haveria necessidade de uniformar a jurisprudência no âmbito de tribunal superior. A realidade mostrou que o legislador estava errado. Quase 15 anos após a lei, o STF reconheceu que havia uma incongruência no sistema: era possível que o STJ pacificasse a questão de uma maneira e que os colégios recursais entendessem de outra forma - sem possibilidade de se chegar ao STJ.
Diante desse quadro, decidiu o STF que, até que haja modificação legislativa, com a criação de um incidente de uniformização de jurisprudência (que já existe no âmbito do JEF - Juizado Especial Federal, L. 10.259/01), será cabível reclamação ao STJ se uma decisão de Colégio Recursal de JEC for contrária à jurisprudência do STJ.
Era algo, sem dúvidas, necessário. Contudo, será que o STF (que decidiu a questão por maioria de votos) não extrapolou o seu papel de julgador, já se imiscuindo na competência legislativa? A se refletir.
Segue notícia do STF a respeito do tema, bem como uma notícia do Jornal Valor Econômico. E o voto da relatora pode ser lido aqui.
Dellore
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Plenário: juizados especiais devem decidir sobre pulsos telefônicos, mas STJ tem a palavra final sobre leis federais
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de decisões dos juizados especiais em ações de cobrança de pulsos, além da franquia, entre consumidor e companhia telefônica. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (26) em análise de embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 571572. RE 571572 O RE foi interposto pela a Telemar Norte Leste contra uma decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que impediu a cobrança de pulsos além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de juizado especial, em ação proposta pelo usuário Albérico Sampaio Pedreira. O cliente alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais por ela cobradas. Em outubro de 2008, o Plenário do Supremo julgou o RE. Na ocasião, os ministros não conheceram do recurso em relação aos pulsos, por entenderem que a matéria é infraconstitucional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar. No entanto, a Corte conheceu do recurso quanto à competência, decidindo que os casos deveriam ser analisados pelos juizados especiais e não pelos federais. Embargos Nos embargos, a Telemar Norte Leste S/A alegava omissão na decisão do STF quanto à análise da violação ao artigo 98, I, da Constituição Federal, sob o argumento de que se trata de demanda de interesse transindividual, o que afastaria a conclusão deste Tribunal no sentido de ser a presente causa de menor complexidade. A empresa questionava a aplicação da Súmula 357/STJ às demandas ajuizadas perante os juizados especiais, argumentando a necessidade do Supremo resolver a questão discutida, uma vez que o STJ não detém competência para julgar matéria que tenha origem nos juizados especiais. Julgamento Os ministros acolheram os embargos de declaração. Eles acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, conforme o qual o STJ deverá julgar reclamações contestando decisão dos juizados especiais contrária àquela Corte. A ministra ressaltou que não existe previsão legal de órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os juizados especiais estaduais, “podendo, em tese, ocorrer a perpetuação de decisões divergentes da jurisprudência do STJ”. Tal lacuna, segundo a ministra, poderá ser suprida com a criação da turma nacional de uniformização da jurisprudência prevista no Projeto de Lei 16/2007 de iniciativa da Câmara dos Deputados e, atualmente, em trâmite no Senado Federal. Porém, Ellen Gracie destacou que enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais, poderá haver a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal. Essa situação, de acordo com a relatora, “além de provocar insegurança jurídica, acaba provocando uma prestação jurisdicional incompleta, em decorrência da inexistência de outro meio eficaz para resolvê-la”. “Desse modo, até que seja criado o órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ, em razão de sua função constitucional, da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional, a lógica da organização do sistema judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no art. 105, I, f, da CF amplitude suficiente à solução deste impasse”, conclui a ministra Ellen Gracie. Foram vencidos na votação os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. -x-x-x- 31/08/09
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Supremo pede aprovação de projeto sobre juizados estaduais
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam apoio ao projeto de lei nº 16, de 2007, em tramitação no Senado, que prevê a criação de uma turma nacional de uniformização para os juizados especiais estaduais. No julgamento de recurso que tratava da cobrança de pulsos - além da franquia - pelas companhias telefônicas, realizado na semana passada, os magistrados constataram que há um vácuo no Judiciário que só pode ser resolvido com a aprovação do texto. Enquanto não há um órgão para uniformizar as decisões, a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, decidiu delegar a competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixando claro que se tratava de uma solução provisória.
Os juizados especiais, que substituíram os antigos tribunais de pequenas causas, foram criados para garantir à população acesso mais amplo e rápido à Justiça em casos de demandas consideradas de baixa complexidade e que envolvam valores de até 60 salários mínimos. Os juizados estaduais - cíveis e criminais - foram criados em 1995, pela Lei nº 9.099. Os federais vieram depois, em 2002. Mas já contam com uma turma nacional de uniformização.
Como o Superior Tribunal de Justiça não podia analisar recursos provenientes de juizados, muitas vezes se consolidava nas turmas recursais da esfera estadual entendimentos diferentes da jurisprudência da corte. Para regularizar a situação, mesmo que provisoriamente, os ministros do Supremo concordaram com Ellen Gracie e deram o poder de uniformização ao STJ.
O projeto de criação da turma nacional de uniformização para os juizados especiais estaduais é de autoria do ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.
Luiza de Carvalho, de Brasília