
Novo CPC?
Foi criada, pelo Legislativo, uma comissão para elaborar um projeto de um novo CPC.
O CPC 73, apesar de ainda não poder ser "velho" (não tem 40 anos), já perdeu a sua unidade de Código há tempos. Foram tantas e sucessivas as reformas, que a exposição de motivos do CPC 73 não mais se presta a explicar a legislação atual.
Temos uma verdadeira colcha de retalhos, com várias situações de incongruência e dúvida na aplicação da legislação (o novo conceito de sentença - decorrente da alteração dos artigos 162, 267 e 269 - é um de vários exemplos que podem ser citados).
Assim, a idéia de um novo Código não deixa de ser algo a se elogiar.
Contudo, parece-me que a comissão escolhida é um tanto quanto heterogênea e numerosa: se de um lado isso é bom para fomentar o debate, do outro pode provocar que o próprio projeto não tenha um claro fio condutor, sem se traduzir em um corpo que possa ser chamado de Código.
De qualquer forma, seguindo a tradição de Códigos anteriores, a projeção é de que a tramitação leve diversos anos no Congresso, até efetivamente vir a entrar em vigor (se é que entrará em vigor).
Resta a nós acompanhar o projeto / tramitação.
Cordialmente,
Dellore
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Fonte: Conjur
Senado institui comissão para anteprojeto do CPC
O presidente do Senado, José Sarney, assinou nesta quinta-feira (1/10) ato que cria comissão para elaborar o anteprojeto de lei de um novo Código de Processo Civil. A comissão será presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e contará com 11 nomes de peso para ajudá-lo. A relatoria da proposta ficará por conta da professora Teresa Arruda Alvim Wambier. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (2/10).
O próximo passo, que também deverá ser dado por Sarney, é designar uma data para que a comissão seja instalada. Os trabalhos estão previstos para começar no dia 1º de novembro. O consultor Legislativo do Senado, Bruno Dantas, destaca que o ato tem como objetivo dar uma solução para o “fatiamento”, desde 1973, do Código. Ele explica que, de lá para cá, foram feitas grandes reformas, mas modificações extremamente carentes de sistemática
“Se o Código não for sistematizado e contido, a sua existência perde o sentido. Ele [código] não pode ser uma sucessão de leis extravagantes”, afirmou. Dantas adianta também que a missão da comissão será consolidar os avanços já sentidos e buscar novas soluções também. Ele conta que um dos desafios do grupo será o de fazer um enxugamento dos recursos, que são demasiados, de acordo com ele. “Os Recursos Extraordinários e Especial sofreram alterações e é preciso atualizar o sistema para essa realidade. É preciso pacificar a situação dos Agravos em caso de negação de seguimento dos do Extraordinário e do Especial.” Dantas observa que o problema do Código de Processo Civil está na falta de sistematicidade. “Quando isso acontecer, será a oportunidade de promover outros avanços legislativos.”
Conheça a composição
I – Adroaldo Furtado Fabrício;
II – Bruno Dantas;
III – Elpídio Donizete Nunes;
IV – Humberto Theodoro Junior;
V – Jansen Fialho de Almeida;
VI – José Miguel Garcia Medina;
VII – José Roberto dos Santos Bedaque;
VIII – Marcus Vinicius Furtado Coelho;
IX – Paulo Cezar Pinheiro Carneiro;
X – Teresa Arruda Alvim Wambier
§ 1º Será a relatora-geral dos trabalhos a Professora Teresa Arruda Alvim Wambier.