Questão 46 da OAB 2010.1 não foi anulada
A OAB divulgou a anulação de 5 questões da 1ª fase (prova objetiva) da prova 2010.1.
Contudo, a questão 46, na qual apontamos uma falha no gabarito, não foi anulada.
No caderno da OAB que traz as justificativas para cada uma das questões (caso queira acessá-lo, o material é disponibilizado na página da Profa. Fernanda Tartuce), são de assustar os argumentos utilizados pelos examinadores - parece que estamos falando de uma outra prova...
Para a opção que apontamos como correta, o comentário da OAB foi o seguinte:
"Nos termos do art. 132 do CPC, o que vincula o juiz ao julgamento do processo é a conclusão da audiência de instrução e, não, o despacho. É o princípio da identidade física do juiz, embora se reconheça a sua manifesta flexibilização e mitigação doutrinária e jurisprudencial"
Ora, em NENHUM MOMENTO o enunciado ou a resposta fazem menção à identidade física do juiz! (CPC, art. 132). O termo "vincular" usado pela resposta, considerando todo o contexto do enunciado e respostas, deve ser interpretado como JUÍZO PREVENTO para o julgamento, e não como a PESSOA DO JUIZ RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO da causa. Especialmente porque a nova demanda ACABOU DE SER PROPOSTA.
Se o examinador quis aferir o entendimento do candidato em relação ao princípio em comento, apenas o próprio é que assim entendeu... Em síntese, pergunta MAL FORMULADA que, seguramente, deveria ter sido anulada.
Já passou da hora da OAB e da CESPE acordarem: com perguntas / gabaritos como esses, é natural que o NECESSÁRIO exame de ordem seja colocado em xeque...
Cordialmente,
Dellore